Claudia Alves Guedes

Consultora nas Áreas Fiscal, Tributária e Contábil

quarta-feira, julho 05, 2006

MP 303 (D.O.U 30/06/06)- Parcelamento de Débitos - Novo REFIS - Prazo para Adesão até 15/09/2006

A Medida Provisória nº 303 de 2006, traz a possibilidade de novo parcelamento ampliado de débitos fiscais e previdenciários.

Segue resumo sobre as principais medidas desta MP:

a) Para os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28.02.2003 poderá ser concedido parcelamento em até 130 meses, com correção pela TJLP e sem oferecimento de garantias e com redução das multas em 50%, com valores mínimos das prestações de R$ 200,00 (duzentos reais) para os optantes pelo SIMPLES e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as demais pessoas jurídicas.
b) Podem aderir a este parcelamento inclusive as pessoas jurídicas excluídas do REFIS e do PAES.
c) Há também a possibilidade de quitação a vista ou em 6 parcelas, com descontos de 30% dos juros e 80% das multas.
d) Para os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º de março de 2003 e até 31 de dezembro de 2005, o parcelamento será de, no máximo, 120 meses, sem desconto de multa e com correção pela SELIC, além da exigência de garantias para os débitos inscritos em dívida ativa.
e) A MP nº 303 trouxe ainda disposições relativas à rescisão do parcelamento, como por exemplo:
- a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos,
- existência de débitos para com o FGTS, dentre outros.
f) Este parcelamento não abrange os impostos e contribuições retidos na fonte (sobre comissões, notas fiscais de serviços de terceiros, etc), e o INSS descontado dos empregados, os quais deverão ser quitados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de opção.
g) O parcelamento dos débitos deverá ser requerido até o dia 15 de setembro de 2006.

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