Claudia Alves Guedes

Consultora nas Áreas Fiscal, Tributária e Contábil

sexta-feira, março 03, 2006

Saiba por que o Planejamento Tributário é essencial

Bons eram os tempos em que para se ter sucesso na abertura de uma empresa própria bastava o empresário ter espírito empreendedor, ser ousado e disposto a perder os finais de semana com a família e a cervejinha às sextas feiras com os colegas.
Há tempos um dos principais cuidados para alcançar o tão almejado sucesso depende de um conhecimento amplo do negócio, como por exemplo utilizar-se de pesquisas de mercado, para conhecimento dos pontos fortes e fracos dentro do ramo escolhido, local mais adequado, conhecimento das necessidades dos consumidores, avaliação dos seus concorrentes, dentre outras importantes informações que auxiliarão na tomada de decisões e viabilização do projeto.
A falta deste planejamento inicial, bem como outros fatores, ocasionam na mortalidade precoce das empresas.
Mas, além da pesquisa de mercado, o empreendedor deve conhecer a carga tributária a que a empresa ficará sujeita a partir do seu primeiro faturamento.
Existe um emaranhado de leis, e na maioria das vezes, o empreendedor não sabe em qual poderá se enquadrar, e se não estiver amparado por um profissional da área com certeza poderá pôr tudo a perder.
O sistema simplificado de tributação federal hoje existente, o chamado Simples, deixa de fora uma gama de atividades, tais como: consultoria, assessoria, publicidade, contadores, médicos, dentistas, advogados, dentre diversas outras.
Excluindo o Simples, restam duas formas de tributação: Lucro Real ou Presumido.
No primeiro caso, o chamado Lucro Real, a empresa recolherá o Imposto de Renda e a Contribuição sobre o Lucro Apurado, e ficará sujeita às obrigatoriedades de confecção de Balanços, Livros Diário, Razão, etc. No segundo caso, o chamado Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão calculados sobre o faturamento da empresa, cujas alíquotas são variáveis para o Imposto de Renda, que pode ser entre 1,2% e 4,8%, e para a Contribuição Social a alíquota é de 1,08% e 2,88% para as prestadoras de serviços. Nesta segunda opção, a empresa é desobrigada de confecção de Balanços, Livros Diário e Razão, mas é obrigada a ter o Livro Caixa.
Esta aparente facilidade do Lucro Presumido não deve ser um fator prioritário para a escolha, deve-se escolher a menor tributação entre ambas, dependendo do volume de receitas e despesas incorridas pela empresa.
Outros impostos ainda incidem sobre o faturamento: o Pis-Programa de Integração Social, o qual incide à alíquota de 0,65% para o Lucro Presumido e 1,65% para o Lucro Real, permitindo alguns abatimentos da Receita Bruta, sendo que para as Prestadoras de Serviços estes abatimentos são quase que irrelevantes. Temos também a Cofins-Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, a qual incide à alíquota de 3% para o Lucro Presumido e 7,6% para o Lucro Real, também calculado pelo sistema de débitos menos créditos.
Para as empresas comerciais ainda temos o ICMS, para as industriais o ICMS e o IPI, e para as prestadoras de serviços o ISS.
Se juntarmos a alta carga tributária à atual crise econômica temos um cenário propício à informalidade, também crescente em nosso país.
A Receita Federal vem cada vez mais aprimorando seus sistemas, o que permite o cruzamento da situação da Pessoa Jurídica com a Pessoa Física, o que acarretou numa avalanche de “descobertas” por parte dos empresários de empresas que julgavam mortas, mas que, perante a Receita Federal continuam a existir e fazer parte das empresas Ativas, tendo que cumprir suas obrigações anuais, como a entrega da DIPJ-Declaração de Informações da Pessoa Jurídica..
Para os que “descobriram” ou “lembraram” da existência das falecidas, o que resta é entregar no mínimo as 5 (cinco) últimas declarações e arcar com multa por declaração entregue fora do prazo. Somente após a entrega das declarações e pagamento da multa poderá “enterrar” definitivamente a empresa, pelo menos perante a Receita Federal, pois a empresa ainda pode estar pendente em outros órgãos, como: Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeitura, Cartório ou Junta Comercial.
Outra carga tributária recai ainda sobre o rendimento dos sócios, o qual pode optar pelo Pro Labore, pagando à Previdência 20% do seu valor, ou pela Distribuição de Lucros, esta não sofrendo a incidência de impostos desde que o Lucro retirado tenha sido efetivamente apurado através do levantamento do Balanço Patrimonial da empresa, e desde que a empresa não possua dívidas tributárias.
Os empregados registrados, por sua vez, trarão à empresa mais uma gama de impostos, como o INSS e o FGTS, e mais outras contribuições (ou obrigações) sindicais.
Como podemos observar, o conhecimento da carga tributária a qual a empresa estará sujeita, não deve ser deixada para um segundo plano, deve ser muito bem pensada e analisada previamente, com a ajuda de um bom profissional da área.
Após feitos todos os cálculos e recálculos, somando-se também as informações obtidas na pesquisa de mercado, fica mais fácil avaliar a distância a percorrer para se chegar ao tão almejado sucesso, ou pelo menos sobreviver até que o Governo lance mais algum imposto, pois, nós empresários temos que estar aptos a matar um leão por dia, literalmente.