Claudia Alves Guedes

Consultora nas Áreas Fiscal, Tributária e Contábil

quinta-feira, março 16, 2006

Dependentes na Declaração do IR

Para se incluir dependentes na declaração do IR devemos analisar dois aspectos:
1º) se o mesmo pode ser considerado dependente, com base na relação da Receita Federal, e
2º) se haverá vantagem tributária com esta inclusão.

No 1º caso, pode ser considerado dependente na declaração do IR:

Cônjuge ou companheiro (a) com filho ou que viva há mais de cinco anos com o declarante,
Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos ou de qualquer idade, se incapacitado física e mentalmente para o trabalho,
Filho (a) ou enteado (a) universitário (a) ou que curse escola técnica, até 24 anos,
Pais, avós e bisavós que receberam, em 2005, rendimentos tributáveis ou não até R$ 13.968,00,
Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais até 21 anos; incapaz de qualquer idade; ou até 24, universitário ou de escola técnica, que o contribuinte tenha a guarda judicial,
Sogro (a) sem rendimentos ou que receba até R$ 13.968,00 e declare em conjunto,
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial, e
Pessoa incapaz, da qual seja tutor ou curador.

No 2º caso, se o dependente tem rendimentos tributáveis próprios, pode ser mais vantajoso que ele entregue a declaração em separado, pois em sendo dependente, seus rendimentos deverão ser somados aos do titular, para depois calcular o IR com base na tabela anual.
Mas se o dependente traz a possibilidade ao titular de poder deduzir despesas com instrução - limitado a R$ 2.198,00/ano - e despesas médicas - 100% - e ainda o próprio desconto com o dependente, que é de R$ 1.404,00/ano, será necessário simular as duas situações, para análise da situação mais vantajosa ao contribuinte.