Claudia Alves Guedes

Consultora nas Áreas Fiscal, Tributária e Contábil

sexta-feira, março 03, 2006

IRPF 2006 - Regra Geral

PRAZO DE ENTREGA - DE 1º DE MARÇO ATÉ 28 DE ABRIL DE 2006

Com relação à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – relativa ao ano-base 2005, quero alertar da importância de ter em mãos todos os documentos comprobatórios para o correto preenchimento da declaração, tais como: informes de rendimentos, comprovantes de despesas com instrução, despesas médicas e outras, extratos bancários, escrituras de imóvel, documentos de veículos, e demais inerentes ao ano calendário de 2005. Com a documentação em mãos, já elabore sua declaração e entregue-a em tempo hábil, no prazo acima, evitando assim eventuais transtornos com "correrias" e multa.
Fique atento se é (ou foi) sócio de empresa, mesmo que inativa, pois TODO SÓCIO DE EMPRESA é obrigado a entregar a declaração, independentemente de rendimento e/ou patrimônio. A Declaração de Isento somente é aceita pela Receita Federal para quem não é obrigado a entregar a declaração de ajuste anual, estando sujeito o contribuinte inadimplente à multas, além da situação de irregularidade perante o C.P.F. e o C.N.P.J. da empresa.
Em resumo, os documentos necessários para a elaboração da declaração, são:
1. Declaração do ano anterior (ano base 2004 - entrega em 2005);
2. Extratos de contas-corrente, poupança, aplicação, ações, com saldos em 31/12/2005;
3. Documentos de Aquisição ou Venda: imóveis, quotas de capital, veículos, e outros;
4. Comprovantes de Rendimentos no ano de 2005, tais como: informes de rendimento de salários, pro labore, distribuição de lucros, aposentadoria, aluguel, e outros;
5. Deduções: despesas médicas, previdência privada, despesas com instrução (exceto cursos de língua estrangeira), doações, e outros;
6. Darf´s de recolhimento: carnê leão, ganho de capital, mensalão.
7. Outros documentos.
Obs: Não são lançados na declaração: extratos de cartão de crédito, despesas com aquisição de medicamentos, livros, eletrodomésticos, seguros, IPTU, condomínio, etc.
Obrigatoriedade de Apresentação da DIRPF (principais):
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00 em 2005;
2. Recebeu rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 em 2005;
3. Detinha patrimônio (veículos, imóveis, aplicações, outros) acima de R$ 80.000,00 em 31/12/2005;
4. Se apurou em qualquer mês do ano de 2005 ganho de capital na alienação de bens e direitos;
5. Outros.